Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Receita esclarece regras de pagamento do IOF

    há 15 anos

    As instituições financeiras são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quando forem encarregadas da cobrança do prêmio no seguro. Nessa hipótese, a obrigação não é da seguradora. Essa e outras dúvidas envolvendo o IOF levaram a Receita Federal a publicar, na edição de ontem do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 907.

    Segundo a chefe da Divisão de Impostos do Mercado Financeiro, Maria da Consolação Silva, trata-se apenas de atualização e consolidação de normas sobre IOF em operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários.

    No âmbito do crédito, a maior dúvida era sobre os contratos de mútuo (empréstimo), o que significa contar com uma pessoa jurídica não financeira como cedente. A IN 907 esclareceu que, no crédito rotativo, a base de cálculo do IOF é a soma dos saldos devedores diários apurados mensalmente.

    "No crédito rotativo, vale a mesma base de cálculo aplicada ao mercado financeiro. Essa dúvida existia até mesmo entre os auditores da Receita", revelou Consolação.

    Quando o assunto é câmbio, a IN 907 deixou claro que, nas operações de arrendamento mercantil (leasing) contratadas no exterior, incide IOF (0,38%) apenas sobre os juros cobrados. Sobre o principal, a alíquota definida pelo governo é zero, o que também beneficia as remessas de recursos para a importação de bens.

    A chefe da Divisão de Impostos do Mercado Financeiro explicou que a Receita teve de atualizar e consolidar as normas do IOF porque elas estavam espalhadas em várias instruções normativas e atos declaratórios.

    Até o início de 2008, não havia incidência desse imposto sobre essas operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários.

    Com a retomada da carga provocada pelo fim da CPMF, normas mais antigas voltaram a ser aplicadas, o que gerou muita dúvida entre empresas e até funcionários da administração tributária.

    Ela garantiu que a IN 907 apenas organiza melhor a disciplina do pagamento do IOF, sem qualquer alteração da carga tributária. (AG)

    • Publicações2812
    • Seguidores57
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1453
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-esclarece-regras-de-pagamento-do-iof/590073

    Informações relacionadas

    IOF sobre cheque especial incide a cada saque, esclarece Receita

    Nair Eulália Ferreira da Costa, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Por que a taxa de juros do cheque especial é tão alta?

    Jus Vigilantibus
    Notíciashá 15 anos

    Cobrança de IOF sobre leasing ainda depende de regulamentação, afirma Fazenda

    Bruno Saran Valente, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Estudo Sobre os Impostos Incidentes na Importação de Aeronave Realizada por Pessoa Jurídica com Sede no Estado de Goiás

    Márcio Balduchi, Contador
    Notíciashá 5 anos

    Receita Federal entende que Comissão paga a Representante Comercial não gera crédito de PIS e COFINS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)