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20 de Abril de 2024
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    IN fixa valores de correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2009

    há 15 anos

    Brasília, 30 de dezembro de 2008.

    A Secretaria da Receita Federal, através das Instruções Normativas nos 895 e 896, de 29 de dezembro de 2008, fixou tabelas progressivas para o cálculo do imposto de renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2009 e para os rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai.

    A correção da tabela do imposto de renda da pessoa física, em 4,5% está prevista na Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pelo art. 15 da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, com a inclusão de duas novas alíquotas de 7,5% e 22.5%.

    Com a correção da tabela, os limites das deduções no cálculo mensal, de que trata a IN RFB nº 896, de 2008, passaram a ser os seguintes:

    R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos) mensais por dependente;

    R$ 1.434,59 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) mensais, a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/in-fixa-valores-de-correcao-da-tabela-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-irpf-2009/540854

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