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19 de Abril de 2024
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    Receita reduz burocracia para empresas do Simples

    há 13 anos

    A partir de agora, empresário não precisa mais informar que está no sistema de tributação na hora de fazer uma operação financeira

    Brasília - As micro e pequenas empresas do Simples Nacional não precisam mais comprovar que são optantes desse sistema de tributação para ter direito à redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) no nomento de fazer um financiamento. É o que estabelece o artigo 45 do Decreto nº 7.487, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). A medida vai beneficiar cerca de 5 milhões de empresas que integram esse regime especial de tributação. Agora, o empresário só precisa informar que está no Simples no momento da abertura da conta e no encerramento do benefício.

    Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o decreto significa um avanço na efetivação de medidas que visam reduzir a burocracia. "As empresas do Simples já estão no cadastro da Receita Federal que, por sua vez, é que cobra o IOF", exemplifica. Segundo o gerente, a medida permitirá ao empresário dedicar mais tempo ao negócio e cria um ambiente mais favorável para o desenvolvimento dos micro e pequenos negócios.

    Serviço

    Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7851/ 3243-7852/ 8118-9821

    Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800

    www.agenciasebrae.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-reduz-burocracia-para-empresas-do-simples/2702536

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