CNPL obtém liminar contra obrigatoriedade de procuração por instrumento público
A CNPL - Confederação Nacional das Profissões, que congrega cerca de 30 profissões liberais, recebeu, através dos contabilistas que estão representados na entidade, por oito federações e mais de 150 sindicatos, uma solicitação, no sentido de postular junto à Justiça Federal uma medida liminar (mandado de segurança), para que fosse afastada a obrigatoriedade de apresentação junto aos órgãos da Receita Federal de procuração por instrumento público para ter acesso às declarações de pessoas físicas e prestar esclarecimentos, além de obter informações a respeito delas.
Na realidade, é, em tese, o profissional contábil que acaba assessorando os contribuintes e entre eles, outros profissionais liberais, na execução e acompanhamento na entrega e na aceitação pela Receita Federal, das declarações anuais de ajustes no imposto de renda da pessoa física (IRPF).
A CNPL conseguiu, no dia 24 de fevereiro de 2011, liminar em sede de Mandado de Segurança para garantir aos contadores e técnicos em contabilidade o direito de prestarem seus serviços profissionais perante a Receita Federal do Brasil sem a exigência de procuração pública exigida pela Portaria nº. 2.166/2010.
Importante frisar que a liminar beneficia os profissionais que sejam filiados ao sistema confederativo da CNPL, ou seja, o contabilista que quiser valer-se da decisão deverá encaminhar-se ao seu sindicato e solicitar uma certidão de filiação e quitação com a entidade, bem como informar nesta certidão que seu sindicato pertence ao plano representativo da CNPL.
Assim, sugerimos, além da certidão, que seja impresso o espelho do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a correspondente filiação.
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