Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cálculos do IR exigem atenção extra do investidor

    há 14 anos

    Por Luciana Monteiro, de São Paulo

    Fazer os cálculos para saber o quanto se deve pagar sobre o lucro com ações não é tarefa fácil. Não é à toa que as ferramentas que auxiliam os investidores a calcular o Imposto de Renda (IR) com ações estão se tornando tão populares. Alguns acham que é a corretora a responsável por recolher o imposto, mas na verdade a apuração do tributo deve ser feita pelo próprio investidor.

    Todo investidor que vende ações e tem lucro em movimentação com valor superior a R$ 20 mil por mês precisa pagar 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos. A apuração do tributo é mensal e vence no último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações. Isso quer dizer que, se o total vendido no mês não superar R$ 20 mil, não há imposto. Mas não é R$ 20 mil por operação.

    O cálculo deve levar em conta a soma de todas as vendas realizadas no mês, ressalta Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados . Ou seja, se o total superar em R$ 1 que seja o limite, o investidor tem de pagar 15% sobre todos os ganhos líquidos, já descontadas eventuais perdas naquele mês ou em meses anteriores. Ou seja, não é só sobre o que ultrapassar R$ 20 mil, é sobre o valor total.

    O imposto sobre o ganho de capital obtido com a venda de ações é pago pelo investidor em forma de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código 6015. Na hora de fazer a declaração anual do imposto de renda, o investidor deve informar mês a mês o ganho de todas as operações na seção "Renda Variável". Uma mão na roda é baixar o arquivo SICALC, no site da Receita, para preencher e imprimir o Darf. Mas se o valor vendido em ações não ultrapassar R$ 20 mil por mês, o investidor declara no Imposto de

    Renda só o ganho na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "Outros".

    É muito comum os investidores não fazerem o recolhimento do imposto porque, no ato da venda das ações, a corretora já recolhe na fonte 0,005% sobre o valor, avisando a Receita da operação. "O IR-Fonte de 0,005% confunde bastante porque tem investidor que acha que já o imposto devido na operação", diz Choaib. "Esse imposto, apelidado por alguns como dedo-duro, nada mais é que uma antecipação para que a Receita Federal receba esse a informação e possa cruzar os dados." Esse percentual descontado pode ser deduzido pelo investidor na hora de pagar o imposto sobre o ganho de capital.

    Na declaração, as ações em carteira devem ser informadas na seção "Bens e Direitos", empresa por empresa, papel por papel, separadamente, pelo valor de compra, sem atualização, na coluna "Discrição". Os resultados mensais deverão constar no "Anexo de Renda Variável"

    Eventuais proventos provisionados e não recebidos também devem ser informados lá. Os dividendos devem ser declarados na linha 5 da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Já os juros sobre capital próprio devem entrar em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". As operações de compra e venda no mesmo dia, o "day trade", pagam 20% sobre os ganhos e mais 1% na fonte.

    Para saber quanto o investidor terá de pagar de imposto, é preciso calcular o custo total de aquisição de um papel (valor investido mais as taxas de corretagem). Além disso, deve-se levar em conta a taxa cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), de 0,0345% por operação.

    Por exemplo: um investidor comprou mil ações a R$ 18. Supondo que as despesas com corretagem e custódia foram de R$ 360, isso quer dizer que esse aplicador no total desembolsou R$ 18.360,00. Digamos que depois os papéis atingiram cotação de R$ 21 e o investidor resolveu vender os papéis, recebendo R$ 21 mil. Imaginando que as despesas com a operação somaram R$ 420, no final o aplicador recebeu R$ 20.580,00. A corretora recolheu 0,005% sobre o lucro, que ficou em R$ 2.218,95. O imposto de 15% a ser recolhido é sobre o ganho de R$ 332,84.

    • Publicações2812
    • Seguidores57
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações90
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/calculos-do-ir-exigem-atencao-extra-do-investidor/2145442

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)