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20 de Abril de 2024
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    Presidente de comissão propõe reajustes na Lei das Microempresas

    há 15 anos

    O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, Claudio Vignatti (PT-SC) afirmou, nesta quarta-feira, que a Lei das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06) precisa de ajustes. Sua ideia é alterar as tabelas que enquadram os empreendimentos como microempresas para ampliar a abrangência da lei.

    A Lei das Micro e Pequenas Empresas criou o Simples Nacional ou Supersimples para substituir por uma alíquota global oito tributos, como o ICMS, o ISS e o IRPJ. Podem se beneficiar da lei microempresas com faturamento anual até R$ 240 mil e empresas de pequeno porte com faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

    Segundo o deputado Claudio Vignatti (PT/SC), seria necessária a apresentação de um projeto de lei para ampliar a abrangência da norma. "A ideia é fazer uma correção da tabela, pois hoje R$ 2,4 milhões está abaixo da nossa realidade econômica", destaca. Ele observa que após dois anos de vigor da lei, a correção da tabela poderia vigorar a partir do terceiro ano da lei, que é 1º de julho de 2010.

    Ministro da Previdência

    Durante reunião da Comissão de Finanças e Tributação desta tarde, o ministro da Previdência, José Pimentel, declarou que a adoção do Supersimples superou as expectativas.

    Para Pimentel, o sistema favorece a criação de empregos com carteira assinada. Segundo ele, em dois anos de existência da lei foram registradas 3.271.997 empresas formais.

    "Antes, nós tínhamos no Simples Federal apenas 1.337.000. Portanto, tivemos aqui algo em torno de 2 milhões de novas empresas formalizadas neste período. E 60% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil estão neste sistema", ressaltou o ministro.

    Microempreendedor individual

    Pimentel também destacou que já soma mais de 12 mil o número de pessoas formalizadas no sistema da Previdência depois da edição, em 1º de julho, da lei que criou a figura do microempreendedor individual.

    A Lei Complementar 128/08, que trata do microempreendedor individutal dá aos trabalhadores informais direito ao acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e licença-maternidade.

    José Pimentel explicou que o número se refere apenas ao DF e aos estados de SP, MG e RJ, em virtude de um problema operacional. Até o final de agosto o acesso ao portal da Previdência estará disponível para os estados do RS, SC, PR , ES, PE e CE.

    Café da manhã

    Segundo Vignatti, daqui a duas semanas um café da manhã vai reunir parlamentares, secretários de estado e representantes de juntas comerciais para avaliar e discutir a experiência do Empreendedor Individual e sua implantação nos estados previstos da agenda da Previdência .

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