Comissão trabalha na regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro
Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998 (conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e incluiu os profissionais e as organizações contábeis no rol de responsáveis, com dever de prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Essa alteração atendeu aos tratados internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é signatário, e já está presente na legislação de diversos países.
Logo após a sanção da Lei nº 12.638, representantes do CFC, da Fenacon e do Ibracon se reuniram com membros do COAF para discutir sua regulamentação. Na oportunidade, o presidente do Conselho, Antônio Gustavo Rodrigues, afirmou que a regulamentação é responsabilidade do órgão regulador da profissão - ou seja, o CFC. Ele garantiu ainda que o COAF iria fornecer a sua experiência como apoio a esse trabalho.
Com base nessa definição, o CFC criou uma comissão com representantes das três entidades - CFC, Fenacon e Ibracon - com o objetivo de preparar uma regulamentação para atender à Lei e auxiliar os profissionais.
Após várias reuniões, a comissão enviou ao COAF uma minuta de resolução, com base em modelo apresentado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para apreciação e sugestões do órgão.
No dia 5 de fevereiro, foi realizada uma reunião da comissão com os representantes do COAF, com a finalidade de fazer o alinhamento das questões levantadas na apreciação da minuta e proceder aos ajustes necessários.
Nesta reunião, ficaram definidos alguns pontos considerados fundamentais para o conhecimento de todos os profissionais:
A Resolução nº 24, recentemente editada pelo COAF e com vigência a partir de 1º de março de 2013, não se aplica aos profissionais contábeis, uma vez que, de acordo com a Lei, o CFC é o órgão responsável pela regulamentação da profissão;
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