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19 de Abril de 2024
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    Vitória do FIA

    há 12 anos

    Prof. Valcemiro Nossa

    Doutor em Contabilidade, Professor da FUCAPE,

    Presidente da FUNDAES - Federação das Fundações e Associações do ES,

    Membro do Conselho Operacional do ES em Ação

    Todo contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica pode destinar parte do imposto de renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Chamo de destinação pois do imposto que o contribuinte pagaria para o governo ele pode destinar até 6% para o Fundo aplicar em projetos sociais. Ou seja, você pode participar da decisão da aplicação de parte dos impostos que vai para os cofres públicos.

    Dados da Receita Federal do Brasil (RFB) mostram que menos de 2% do potencial de destinações são realizadas pelas pessoas físicas. Julgo que esse fato é decorrente de duas questões: a primeira, por desconhecimento do que seja o FIA e de que se pode destinar parte do imposto para o fundo; segundo, por ter que realizar a doação no ano anterior ao da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda. Normalmente o contribuinte se esquece de fazer a doação no ano anterior ou acha dispendioso fazer a doação até dezembro e abater do imposto devido em abril do ano seguinte.

    Há muito alguns movimentos vinham reivindicando ao Poder Público que a doação fosse feita no próprio ano da declaração de ajuste. A surpresa veio no último mês de janeiro pela Lei nº 12.594/12, regulamentada pela RFB pela Instrução Normativa nº 1.246, de 03/02/2012. Com essa nova legislação é possível realizar até 3% das destinações (dos 6% totais) dentro do próprio ano da declaração de ajuste. Para 2012, o valor a ser destinado pode ser definido no momento da apuração do imposto devido e o depósito na conta bancária dos Conselhos da Infância e Adolescência pode ser realizado até 30/04/12.

    Outro ponto que gostaria de chamar a atenção é com relação à organização dos Conselhos da Infância e Juventude nos vários municípios do nosso Estado. São poucas as cidades em que estes conselhos estão estruturados e isso precisa ser melhorado. Neste caso esse debate deve ser erguido pelos órgãos responsáveis, mas principalmente por nós cidadãos que queremos um país mais saudável e comprometido com o ser humano. No site www.gazetaonline.com.br/fia podem ser encontrados os contatos dos vários conselhos nos municípios do Espírito Santo, inclusive com os dados bancários para realização da destinação de parte do imposto.

    Com isso, acredito que os valores destinados aos Fundos poderão ter um grande crescimento já em 2012, principalmente se os contadores estiverem convencidos do seu papel social de conscientização dos contribuintes no momento que fazem as declarações de imposto de renda de seus clientes. Nós vivemos reclamando que não sabemos o que é feito com os impostos. Neste caso podemos decidir pela destinação de até 6% do nosso imposto de renda devido.Vejo isso tudo como uma grade vitória do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Certamente, com mais recursos, mais jovens poderão ser favorecidos pelos vários projetos sociais que se beneficiam do FIA.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vitoria-do-fia/3063266

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