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25 de Abril de 2024
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    Empresas falidas ainda sobrevivem

    há 13 anos

    Por Zínia Baeta | De São Paulo

    O grupo Pires, especializado em limpeza geral e equipamentos de segurança, paga pontualmente seus tributos e os salários de seus 160 empregados. Possui conta bancária, emite nota fiscal como qualquer outra companhia e fatura cerca de R$ 600 mil por mês. O empreendimento em nada se diferenciaria de outros que estão no mercado não fosse o fato de estar falido desde 2008. Com 70 anos de atividade e uma dívida superior a R$ 84 milhões, o grupo - que teve cinco companhias - entrou em recuperação judicial e quebrou logo depois.

    A "sobrevivência" da Pires três anos após a falência é incomum no mercado, mas não é única. Administradores judiciais de empresas em processo falimentar, incentivados pela Lei de Falências e Recuperação Judicial, têm buscado alternativas para evitar que o patrimônio das companhias seja deteriorado e perca valor de mercado. Por isso, não é raro hoje empresas falidas continuarem a funcionar, seja pelo arrendamento por terceiros de infraestrutura e marca, ou por outra iniciativa do administrador judicial.

    Um outro caso que exemplifica a situação é do Hospital Nossa Senhora da Penha, que faliu em 2009. Apesar da insolvência e da dívida de aproximadamente R$ 50 milhões, o imóvel onde está localizado o hospital, na zona leste de São Paulo, foi arrendado pela Beneficência Portuguesa por um período de dez anos, por R$ 12 milhões. Segundo a administradora judicial da massa falida, Adriana Lucena, o contrato foi assinado no início de setembro e em dezembro o hospital deve ser reinaugurado. "O arrendamento vai melhorar o patrimônio da massa falida. O imóvel vai ser preservado e melhorado pelo arrendatário" , diz.

    De acordo com a administradora, o hospital chegou a ser arrendado por outro grupo na época em que estava em recuperação judicial, mas por alguns problemas inesperados a operação não deu certo e a falência foi decretada. "Quando ocorreu a falência, ainda estavam internados no hospital cerca de 60 pacientes. Não era possível simplesmente mandá-los embora", afirma. Após a quebra, o hospital continuou com o mesmo grupo, mas o contrato de arrendamento foi encerrado em agosto. Felizmente, segundo Adriana, logo após o episódio ela foi procurada pela Beneficência Portuguesa , que apresentou uma nova proposta.

    O promotor de Justiça que atuou no processo, Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, afirma que todos ganharam com essa solução, pois a ninguém interessaria o fechamento de um hospital. "Serão gerados cerca de mil empregos, os bens da massa falida serão preservados, fora o fato de a população continuar a ser atendida", diz.

    Um outro caso de arrendamento que está permitindo a preservação do parque fabril de uma empresa falida é o do Laticínios Letícia. A falência da empresa ocorreu em janeiro de 2007. Uma das providências do advogado Júlio Mandel, logo que assumiu a administração da massa falida, foi procurar empresas no mercado interessadas em arrendar a planta da companhia em Araxá, Minas Gerais. Segundo ele, a massa falida não teria condições de assegurar a conservação necessária dos equipamentos e a segurança da fábrica. Por isso, a melhor solução, até a venda do bem, seria encontrar alguma companhia disposta a arrendar o espaço. Dentre os interessados, a Laticínios Jussara foi quem apresentou a melhor proposta e cumpriu as exigências do edital. O contrato foi fechado em 2009 pelo período de dois anos, prorrogável por mais 12 meses.

    No caso da Pires, o administrador judicial Asdrubal Montenegro Neto afirma que o intuito em manter a Pires Importação e Exportação de Equipamentos e a Pires Infraestrutura em funcionamento nunca foi o de arrecadar para pagar o passivo da massa falida, de aproximadamente R$ 84,8 milhões. Mas dar continuidade aos contratos de prestação de serviços vigentes na época da falência, manter um departamento pessoal para atender os ex-empregados e conservar "impecáveis" os imóveis - que têm sido vendidos desde a quebra.

    Seis imóveis da massa falida já foram vendidos e R$ 30 milhões arrecadados. Falta o imóvel onde funcionava a sede do grupo, em Santana, bairro de São Paulo.

    De acordo com Asdrubal, a legislação anterior à Lei nº 11.101, de 2005 - nova Lei de Falências -, não fazia qualquer referência à continuidade dos negócios, mas também não vetava. "No entanto, a cultura era outra e essas possibilidades eram pouco usadas. Hoje é mais fácil", afirma.

    Juiz por quatro anos da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Justiça de São Paulo, Alexandre Lazzarini, atualmente no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), afirma que iniciativas como a da Pires sempre tiveram o seu incentivo. Isso porque, segundo o magistrado, maquinário parado se desvaloriza e a marca que sai de circulação também. Por isso, ele diz ser mais vantajoso vender o parque fabril do que item por item do patrimônio da massa falida. "A ideia da nova lei é clara nesse sentido, pois a venda em conjunto gera maior valor", diz. Mas ele ressalva que a continuidade do negócio tem por objetivo a preservação dos bens para a arrecadação de recursos, e não a manutenção da empresa falida por tempo indeterminado.  

    Síndico consegue valorizar marca e fábrica de carroceria de ônibus

    A Caio Induscar, produtora de carrocerias de ônibus urbanos, é uma empresa em plena atividade, com atuação em inúmeros países. A marca Caio, que pertencia à massa falida da Companhia Americana Industrial de Ônibus, foi adquirida em 2009 por um consórcio de empresas, que também comprou sua fábrica em Botucatu, interior de São Paulo. O negócio, fechado em um leilão de ativos da massa falida, foi um dos passos bem-sucedidos do síndico Orlando Geraldo Pampado na condução do processo de falência da companhia. Em dezembro de 2000, quando a companhia quebrou, ainda estava em vigência o Decreto nº 7.661, de 1945 - a antiga Lei de Falências -, que não era explícita quanto à possibilidade de locação, arrendamento ou continuidade do negócio, como hoje prevê a Lei nº 11.101, de 2005.

    "O mercado não chegou a saber da quebra", diz Pampado, que classifica como arrojada sua iniciativa de inicialmente locar tanto a marca Caio quanto a fábrica. Segundo ele, a locação foi feita por um consórcio de empresas dois meses após a falência. O grupo que assinou o contrato assumiu a responsabilidade de terminar as 40 encomendas feitas por clientes antes da quebra. "Como tudo foi rápido, não deu tempo do patrimônio se desvalorizar. Interessava-me preservar e valorizar a infraestrutura e a marca", afirma.

    Em oito anos de contrato, a massa falida recebeu R$ 10 milhões pela locação. O parque fabril, avaliado no início do processo de falência em R$ 6 milhões, e a marca, com valor inicial de R$ 100 mil, foram arrematados em 2009 por R$ 19 milhões e R$ 32 milhões, respectivamente. A fábrica e a marca foram vendidas juntas. O síndico - na lei atual substituído pela figura do administrador judicial - afirma que optou por esse caminho para evitar compradores interessados apenas em especulação imobiliária.

    Hoje, os R$ 30 milhões de passivo trabalhista, acidentes de trabalho e honorários advocatícios (considerado crédito alimentar) estão quitados. Pamplona afirma que 40% dos débitos da massa falida serão pagos. Segundo ele, se não fossem as receitas obtidas com a locação e a valorização dos bens, esse percentual não seria alcançado. Com o pagamento desse percentual, segundo ele, a falência poderá ser encerrada, como prevê a legislação. Procurada pelo Valor, a Caio Induscar não quis comentar o assunto.

    Apesar de experiências de sucesso como a da Caio, iniciativas como essa, mesmo que na nova Lei de Falências, ainda são poucas. Um dos motivos, na avaliação do desembargador Alexandre Lazzarini, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), é o fato de que, quando uma empresa quebra, normalmente já não existe mais patrimônio ou o que restou está sucateado. Há também a resistência de administradores pelo medo de responder por possível responsabilidade subsidiária por obrigações futuras da massa falida. (ZB)

     
    Fonte: Valor Econômico
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-falidas-ainda-sobrevivem/2872346

    1 Comentário

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    entao porque a pires nao paga seus func. que estao com açoes trabalhista a decadas continuar lendo