Luciana Otoni | De Brasília
Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico "rendimentos recebidos acumuladamente" na declaração do Imposto de Renda.
A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011. Na Instrução Normativa 1.127 publicada no "Diário Oficial da União", o Fisco especifica que o IR dos rendimentos recebidos acumuladamente será retido pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses correspondentes ao pagamento.
Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estará isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%. Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2011 no sistema da Receita Federal, o contribuinte deverá inserir o valor recebido acumuladamente e também deve anotar o número de meses correspondente ao pagamento. O sistema fará o cálculo do tributo devido ou indicará isenção. Podem ser deduzidas do imposto a pagar as despesas do contribuinte com ação judicial, inclusive pagamento de advogados.
A Receita Federal definiu esse procedimento após a justiça dar ganho de causa a vários contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de Renda sem critérios para esses tipos de ganhos. Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal. |
4 Comentários
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Gostaria de saber como eu solicito a guia do DAF E DO GRPS RECOLHIMENTO do imposto trabalhista advogado doutor Carlos Alberto Uchôa processo ano 2015 continuar lendo
Tive uma causa trabalhista em 2015 e 2016 contra a transportadora viação São Cristóvão mais não recebi as guia do imposto de renda já pue o valor da causa foi 8"880'00 meu nome e REINALDO LIMA DA Penha como eu faço pra pegar a guia do DARF fui no ministério do trabalho e não consigo continuar lendo
Boa tarde.
Como os advogados devem declarar os honorários referentes a anos de espera para o resultado final das ações. Recebe tudo de uma vez, como o beneficiário. Poderá também declarar como RECEBIMENTO ACUMULADO? Aguardo retorno, agradecendo antecipadamente continuar lendo
Simples, Drª. Não declare.
Aguarde a SRF lhe convocar para prestar esclarecimentos.
Se declaramos o valor total, e posteriormente descobrimos que temos valores a serem devolvidos pela Fazenda, a devolução demora anos para acontecer. Fazem de tudo para não devolver.
Infelizmente, paga-se um preço muito por ser honesto nesse país!
É triste, mas é a realidade. continuar lendo