Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Lula veta parte de benefícios de MP

    há 14 anos

    Laura Ignacio, de São Paulo

    Apesar dos 31 vetos, a estratégia de negociação política para aprovar a ampliação do rol de benefícios da Medida Provisória nº 472, de 2009, foi vitoriosa. A norma, que continha 61 artigos, acabou sendo sancionada com 140 dispositivos. A justificativa em relação à maioria dos pontos derrubados é a de que representariam grande impacto aos cofres públicos. Ao converter a MP na Lei nº 12.249, de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vetou, por exemplo, o uso de precatórios na amortização dos débitos incluídos no Refis da Crise e um parcelamento especial para dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI. A proposta era de que essas dívidas fossem pagas em parcela única com até 100% de desconto nas multas e juros.

    No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crédito foi extinto em outubro de 1990. Como muitas empresas que usaram o benefício em período posterior foram autuadas pela Receita, elas aguardavam a concessão de alguma facilidade do governo para resolver o problema.

    Outro ponto bastante debatido entre parlamentares e vetado pelo presidente foi a possibilidade de afastar do cálculo do índice de endividamento da empresa, os débitos que estiverem incluídos em algum parcelamento. Atualmente, para participar de licitações, as empresas não podem ultrapassar determinado percentual de envididamento.

    Caíram também os dispositivos que permitiam que o contribuinte que não pagou tributo, mas fez o depósito judicial do valor discutido, pudesse receber de volta os juros ao aderir ao Refis da Crise. "Quanto a isso, agora só nos resta o Judiciário", afirma a advogada Valdirene Franhani Lopes, do escritório Braga & Marafon Advogados. Valdirene já tem decisões dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e 4ª Região que liberam o resgate desse saldo.

    As pessoas físicas também foram afetadas pela nova legislação. O presidente Lula vetou artigo que impunha pena de multa de 75% sobre as deduções e compensações indevidas informadas na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O Congresso queria que a multa fosse aplicada aos casos de dolo ou má-fé. De acordo com o veto, esse dispositivo caiu porque nesses casos já é aplicada multa qualificada de 150%, conforme a Lei nº 9.430.

    Além disso, quando o contribuinte pessoa física transferir seu domicílio fiscal para paraíso fiscal deverá comprovar que é residente de fato ou que seus rendimentos estão sujeitos, na totalidade, ao IR daquele país. "Isso fecha as portas para as pessoas que mudavam de domicílio fiscal só no papel para fins de planejamento fiscal", afirma o advogado Décio de Souza Camargo Neto, do escritório Loddi e Ramires Advogados.

    Já a limitação do uso dos juros pagos em empréstimos feitos no exterior para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) foi mantida. Na prática, a possibilidade de abatimento de 100% dos juros, reduzia o valor a pagar do IR e da contribuição de maneira relevante, especialmente em relação às multinacionais, que têm subsidiárias ou matriz no exterior. Se uma empresa brasileira contrai dívida com empresa vinculada, que não está em paraíso fiscal, para cada R$ 1 milhão de patrimônio líquido, por exemplo, a empresa pode compensar até R$ 2 milhões de dívida. Já se a relação é com vinculada, localizada em paraíso fiscal, esse valor é limitado a 30% do patrimônio líquido.

    De acordo com a Lei nº 12.249, se a empresa no exterior tem participação no capital de empresa no Brasil e faz empréstimo para a brasileira, o valor que ela pode emprestar é igual a duas vezes o patrimônio líquido correspondente à participação dela. Mas, se a empresa vinculada no exterior não tem participação direta na brasileira, o valor do endividamento não pode ser superior a duas vezes o valor patrimônio líquido da empresa no Brasil. E se a empresa brasileira tiver endividamento com uma empresa que tem participação no seu capital e outra empresa que não tem, ela deve manter esse cálculo. "Agora ficou claro e é lei", afirma a advogada Clarissa Machado, do escritório Trench, Rossi e Watanabe.

    A nova lei deixa expresso ainda que as empresas não podem migrar do regime de caixa para o de competência no mesmo ano calendário, salvo nos casos em que houver elevada alteração na taxa de câmbio. Pelo regulamento do IR, toda empresa brasileira cuja contabilidade é feita pelo regime de competência deve efetuar o lançamento contábil de contas a pagar mensalmente, ainda que o vencimento seja futuro.

    Já entre as inúmeras concessões fiscais e benefícios, permaneceu, por exemplo, medidas que permitem a renegociação de dívidas relativas a operações de crédito rural inscritas na dívida ativa da União, a subvenção extraordinária para os produtores independentes de cana-de-açúcar no Nordeste e um parcelamento para contribuintes que devem a autarquias federais.

    • Publicações2812
    • Seguidores57
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lula-veta-parte-de-beneficios-de-mp/2235353

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)