Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Nova versão (9.1) do Sistema ITR/DFP/IAN

    há 15 anos

    ASSUNTO: Nova versão (9.1) do Sistema ITR/DFP/IAN (CVMWIN)

    Senhor Diretor de Relações com Investidores,

    O presente Ofício-Circular tem como objetivo informar às companhias abertas que a partir desta data está disponível para download a versão 9.1 do Sistema CVMWIN na página eletrônica da CVM (http://www.cvm.gov.br, seção PARTICIPANTES DO MERCADO, item ENVIO DE DOCUMENTOS, subitem CVMWIN e DIVEXT) e da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br, seção EMPRESAS/EMISSORES, item PARA EMPRESAS, subitem PARA CIAS. LISTADAS, link SISTEMA ITR/DFP/IAN) na rede mundial de computadores.

    Essa nova versão (9.1) visa corrigir falhas identificadas na versão 9.0, que havia sido elaborada com o objetivo de adequar os formulários eletrônicos de Informações Trimestrais - ITR e Demonstrações Financeiras Padronizadas - DFP às alterações introduzidas pela Lei nº 11.638 /07.

    As alterações promovidas nessa nova versão (9.1) contemplam o entendimento de que, considerando os fatores já mencionados no OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/Nº 002 /2009 no que se refere à atual fase de transição das práticas contábeis adotadas no Brasil, a nova versão não deve conter, até a elaboração de norma específica sobre a matéria, a obrigatoriedade de envio, nos Formulários ITR, elaborados em conformidade com as normas e práticas contábeis brasileiras, de quadros não exigidos nas versões anteriores à 9.0.

    Nesse sentido, os quadros abaixo listados passam a ser considerados, nessa nova versão (9.1), como não obrigatórios para preenchimento e geração do arquivo de entrega:

    - demonstração das mutações do patrimônio líquido da companhia (ITR);

    - demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado (ITR e DFP);

    - demonstração dos fluxos de caixa da companhia (ITR);

    - demonstração dos fluxos de caixa consolidados (ITR).

    Além disso, no tocante aos formulários ITR e DFP apresentados de acordo com os IFRS, os quadros referentes à demonstração das mutações do patrimônio líquido consolidado e à demonstração do valor adicionado consolidado passaram a ser considerados não obrigatórios para a geração do arquivo de entrega.

    Em que pese a sua não obrigatoriedade, estimula-se, independente de regulamentação específica para companhias listadas no BOVESPA MAIS ou nos Níveis 1, 2 ou no Novo Mercado da BM&FBOVESPA, o envio voluntário das referidas demonstrações nos Formulários ITR elaborados em conformidade com as normas e práticas contábeis brasileiras.

    Lembra-se, ainda, que as companhias que, em razão dos problemas descritos no 3º parágrafo, retro, optaram por encaminhar as informações trimestrais exclusivamente através do Sistema IPE, devem encaminhar o respectivo formulário ITR, nessa nova versão 9.1, até 21 de maio de 2009.

    Esclarece-se que, na nova versão (9.1), não foi promovida qualquer alteração no que se refere ao elenco de contas contido na versão 9.0.

    Até o dia 21 de maio de 2009 , a CVM aceitará o envio dos formulários ITR, DFP e IAN, pelas duas versões - 9.0 e 9.1.

    A partir de 22 de maio de 2009 , os formulários ITR, DFP e IAN só poderão ser enviados na nova versão 9.1, inclusive as reapresentações.

    Recomenda-se que, antes de ser enviado qualquer arquivo eletrônico, seja feita a leitura do help do sistema.

    Por fim, informamos que dúvidas referentes à instalação dessa versão 9.1 poderão ser esclarecidas pelo telefone 0800-728-2325 ou mensagem para o endereço css.serpro@serpro.gov.br .

    Atenciosamente,

    Original assinado por ALEXANDRE LOPES DE ALMEIDA

    Superintendente de Relações com Empresas Em exercício

    • Publicações2812
    • Seguidores57
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações241
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nova-versao-91-do-sistema-itr-dfp-ian/1057689

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)