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25 de Abril de 2024
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    Comunicado: Débito do Simples Nacional é inscrito em Dívida Ativa da União

    há 11 anos

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou comunicado informando que os débitos do Simples Nacional que não foram pagos ou parcelados até o momento, foram inscritos em dívida ativa da União.

    Veja a nota publicada:

    "A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.

    Pagamento:

    O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples - Serviços > Cálculo e Declaração >" Gerador de DAS da Dívida Ativa da União ".

    Parcelamento:

    É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

    Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção" Parcelamento Simplificado ". Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção" Gerador de DAS da Dívida Ativa da União ").

    O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.

    O aplicativo" Gerador de DAS da Dívida Ativa da União "permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento). Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-debito-do-simples-nacional-e-inscrito-em-divida-ativa-da-uniao/100222181

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